Estatuto do nascituro: em defesa da vida

Se o processo da vida humana não for interrompido na fase embrionária, teremos uma pessoa que deixou o ventre materno, mas — assim como antes — continua em processo de formação. Pensemos: se assassiná-la, depois de seu nascimento, significa interromper de maneira cruel e covarde tal processo, por que o ato de matar a mesma pessoa em formação, na fase embrionária, deve ser suavizado, relativizado ou receber outra definição? Afinal, segundo a biologia, a vida humana é um processo contínuo desde a concepção até a morte.

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